As empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos associadas ao INDA, sediadas no Brasil, reunidas em Assembléia Geral, realizada em 24 de março de 2005, instituem, pelo presente instrumento, o Código de Ética do INSTITUTO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE AÇO – INDA, válido para todo o Território Nacional, o qual obrigam-se a respeitar e fazer cumprir.
Este código é o reconhecimento da necessidade de se definir padrões de comportamento ético, a fim de destacar as empresas que efetivamente são idôneas técnica e eticamente. Com isto, visa-se aperfeiçoar os serviços que este setor presta às cadeias de valor e, por conseqüência, à nação.
Preâmbulo:
Art. 1º O presente Código contém as normas éticas que regem as atividades das empresas distribuidoras de aços associadas ao Inda, doravante designadas simplesmente Associadas.
Art. 2º Este código deve ser aplicado tanto na letra quanto no seu espírito.
Art. 3º A divulgação, implantação, aplicação e fiscalização do cumprimento das normas deste código é atribuição do INDA, especialmente do seu Conselho de Julgamento Ético.
Art. 4º Os infratores do presente código sujeitar-se-ão às penas disciplinares aqui previstas.
Capítulo I - DEVERES DAS ASSOCIADAS:
Art. 5º As Associadas devem respeitar os princípios éticos da livre concorrência.
Art. 6º Nenhuma Associada poderá denegrir a atividade de distribuição de aços ou desmerecer a confiança do mercado, das usinas produtoras de aços ou do público em geral.
Art. 7º É dever das Associadas ofertar somente mercadorias que supram as necessidades técnicas de seus clientes.
Art. 8º É vedado às Associadas facilitar, permitir ou participar de qualquer prática considerada antiética por este código.
Art. 9º É dever das Associadas comunicar por escrito ao Conselho Diretor do Inda, com fundamento e descrição, qualquer fato ou ato que possa caracterizar possível infração do presente Código ou prejuízos à imagem do setor.
Capítulo II - Recursos técnicos e atendimento:
Art. 10º As Associadas, visando a boa qualidade no atendimento ao mercado, devem manter recursos técnicos e profissionais compatíveis com o cumprimento de suas obrigações.
Art. 11º As Associadas, visando a boa qualidade do atendimento ao mercado, deverão manter os consumidores sempre bem informados sobre os materiais, suas aplicações e limitações e dos recursos disponíveis para atendê-los.
Art. 12º As Associadas responsabilizam-se em cumprir e fazer cumprir tudo que lhes couber dentro dos compromissos firmados com seus consumidores, não excluindo a responsabilidade de seus prestadores de serviços, na forma da lei.
Art. 13º As Associadas devem acolher, considerar e responder qualquer reclamação feita por seus consumidores.
Capítulo III - CONCORRÊNCIA ENTRE AS ASSOCIADAS:
Art. 14º É vedado às Associadas denegrir a imagem de outras empresas do setor.
Capítulo IV - Obrigações com o Inda:
Art. 15º As Associadas devem respeitar e fazer cumprir todas as normas emanadas do INDA.
Art. 16º As associadas comprometem-se a fornecer, sempre possível, os dados solicitados pelo INDA, no prazo, assumindo integralmente a responsabilidade pela veracidade dos mesmos.
Capítulo V - DEVERES DO INDA:
Art. 17º O INDA fornecerá às suas Associadas serviços de inteligência competitiva que adicionem valor às cadeias produtivas em que o aço participe.
Capítulo VI - Restrição de acesso aos documentos:
Art. 18º O acesso aos estudos elaborados pelo Inda e a seus bancos de dados será classificado para efeito de restrição de circulação, obedecendo aos seguintes critérios:
Público Geral: Documentos abertos ao público em geral como imprensa, outras associações, governos, universidades e estudantes.
Reservado: Documentos que circulam apenas entre os Associados.
Sigiloso: Documentos que circulam apenas entre os membros do Conselho Diretor, funcionários e prestadores de serviços autorizados.
Confidencial: Documentos que circulam apenas e tão somente entre os funcionários e prestadores de serviços do INDA, autorizados pelo Conselho Diretor. Não terão acesso a estes documentos o presidente do INDA, seus diretores, conselheiros e toda e qualquer pessoa que não tenha sido expressamente autorizada a acessar documentos confidenciais pelo Conselho Diretor além de ter assinado o contrato de confidencialidade.
Ultraconfidencial: São as atas e documentos das seções do Conselho de Julgamento Ético, as quais apenas os membros daquele conselho e o diretor executivo do INDA têm acesso.
Art. 19º Para ter acesso às informações confidenciais do Inda, o funcionário ou prestador de serviços deverá, após ter assinado o contrato de confidencialidade, ter permissão concedida pelo Conselho Diretor, registrada em ata.
Art. 20º Somente com autorização por escrito e registrada em ata do Conselho Diretor, poderá um funcionário ou prestador de serviços divulgar um dado confidencial.
Art 21º Todo o documento que entrar ou for criado pelo Inda deverá ser classificado quanto à restrição de circulação. À exceção dos documentos abertos ao público em geral, os demais deverão ter sua restrição de circulação registrada na capa do próprio documento.
A classificação dos documentos é elaborada pela equipe dos funcionários e prestadores de serviços que trabalham sob contrato de confidencialidade, conforme artigo 19º, e que estejam diretamente ligados ao processamento das informações.
Capítulo VII - Confidencialidade:
Art. 22º Todas as informações estatísticas fornecidas pelas Associadas serão classificadas como confidenciais.
Art. 23º É antiético fornecer ao INDA dados falsos ou que induzam ao erro.
Art. 24º Todas as informações fornecidas ao INDA passam automaticamente a ser de propriedade do INDA, assim como todo documento, informação ou conhecimento gerado pelo INDA, ainda que este conteúdo tenha sido gerado em parceria.
Art. 25º A identidade dos fornecedores de informações ao INDA será mantida em sigilo.
Art. 26º É proibido às Associadas divulgar de forma diversa às restrições de circulação os documentos do INDA reservados, sigilosos ou ultraconfidenciais a que tiverem acesso, por dez anos.
Art. 27º As Associadas concordam que o descumprimento do compromisso de confidencialidade, ora expressamente assumido, implicará ao responsável a imposição das sanções previstas no artigo 31º, sem prejuízo de indenizações legais das perdas e danos.
Capítulo VIII - Conselho de Julgamento Ético:
Art. 28º O Conselho de Julgamento Ético será instituído por resolução baixada pelo Conselho Diretor do INDA, que indicará seus cinco membros, seus mandatos, o escopo e duração dos trabalhos.
Art. 29º O presidente do INDA também presidirá o Conselho de Julgamento Ético.
Art. 30º Cabe ao Conselho de Julgamento Ético julgar e recomendar as penalidades cabíveis e justificativas ao Conselho Diretor que julgará a sua aplicação.
Capítulo IX - Infrações e penalidades:
Art. 31º Os Associados infratores das normas estabelecidas neste código estão sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo daquelas previstas nos Estatutos Sociais do INDA:
Capítulo X - Disposições Gerais:
Art. 32º As omissões deste código serão sanadas pelo Conselho Diretor do INDA.
São Paulo, 24 de março de 2005
Gilson Santos Bertozzo
Superintendente INDA
O que é Logística Empresarial ?
A logística é uma operação integrada para cuidar de suprimentos e distribuição de produtos de forma racionalizada, o qual significará a esta Empresa o planejamento, coordenação, e a execução de um processo de controle de todas as atividades ligadas à aquisição de materiais para a formação de estoques, desde o momento de sua concepção até seu consumo final.
É de vital importância à redução de custos e aumento da competitividade. A Logística empresarial nasceu da importância da redução de custos nas empresas e na maior importância que se dá hoje em atendimento das necessidades dos clientes.
Quando todos os produtos se tornam iguais, a empresa mais competitiva será aquela que conseguir ser mais eficiente e eficaz, se antecipando a prováveis problemas que possa vir a enfrentar. Some-se a isso, que o mundo está se tornando cada vez mais um mercado global, as fronteiras geográficas estão desaparecendo e a expectativa é que as empresas estejam preparadas para enfrentar as realidades desse novo desafio.
Em termos atuais, pode-se dizer que a Logística é a arte da preparação da produção que cuida do planejamento dos materiais, da obtenção de materiais, do planejamento da linha de produção, da alimentação da linha de produção e da distribuição dos produtos finais. A logística moderna passa a ser a maior preocupação dentro das empresas.
Ela deve abranger toda a movimentação de materiais, interna e externa à empresa, incluindo chegada de matéria-prima, estoques, produção e distribuição até o momento em que o produto é colocado nas prateleiras a disposição do consumidor final.
Fonte:
Portal Administradores
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/o-que-e-logistica/56167/
“Distribuição de Aços e colocar o produto correto, no lugar certo, no menor tempo possível e com preço adequado.”
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