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CONHEÇA O INDA

Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço - desde 1970

QUEM SOMOS

O INDA, Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço, é uma Instituição Não Governamental, legalmente constituída, sem fins lucrativos e fundada em julho de 1970.

Seu principal objetivo é promover o uso consciente do Aço, tanto no mercado interno quanto externo, aumentando com isso a competitividade do setor de distribuição e do sistema Siderúrgico Brasileiro como um todo.

Contando com uma equipe de profissionais altamente especializados, instalações e recursos necessários, a Sede do INDA está localizada na R. Silva Bueno 1660 - 1ª andar, conj. 107, Ipiranga, São Paulo – SP.

O desenvolvimento de Estudos Estatísticos Estratégicos e a produção de Conhecimento Técnico Específico são algumas das ferramentas que o Instituto se utiliza para oferecer informações a seus associados, e ao mercado de uma maneira geral, sempre objetivando o crescimento da cadeia produtiva.

Identificamos que o desenvolvimento sustentável de um País, com adequada infraestrutura de saneamento, transporte, saúde, educação e aparelhos públicos de cultura, esporte e lazer, está diretamente relacionado ao aprimoramento de seu sistema siderúrgico e consequente produção e distribuição do Aço.

O Instituto é formado estatutariamente por três categorias distintas de Associados: Membros Titulares, Membros Filiados e Membros Honorários.

SEDE SOCIAL

Localizada no tradicional bairro paulista do Ipiranga, a sede social do INDA possui infraestrutura moderna e adequada para receber seus associados com conforto e segurança e atender toda a demanda de reuniões, cursos e palestras.

Inaugurado em 2007, o local foi construído em local estratégico e desenvolvido especialmente para abrigar nossas instalações, possibilitando o estreitamento de laços com a rede de distribuição de aços.

CÓDIGO DE ÉTICA DO INDA - INSTITUTO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE AÇO

As empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos associadas ao INDA, sediadas no Brasil, reunidas em Assembléia Geral, realizada em 24 de março de 2005, instituem, pelo presente instrumento, o Código de Ética do INSTITUTO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE AÇO – INDA, válido para todo o Território Nacional, o qual obrigam-se a respeitar e fazer cumprir.

Este código é o reconhecimento da necessidade de se definir padrões de comportamento ético, a fim de destacar as empresas que efetivamente são idôneas e que atuam com elevado rigor técnico. Com isto, visa-se aperfeiçoar os serviços que este setor presta às cadeias de valor e, por conseqüência, à nação.

PREÂMBULO

Art. 1º - O presente Código contém as normas éticas que regem as atividades das empresas distribuidoras de aços associadas ao Inda, doravante designadas simplesmente Associadas.

Art. 2º - Este código deve ser aplicado tanto na letra quanto no seu espírito.

Art. 3º - A divulgação, implantação, aplicação e fiscalização do cumprimento das normas deste código é atribuição do INDA, especialmente do seu Conselho de Julgamento Ético.

Art. 4º - Os infratores do presente código sujeitar-se-ão às penas disciplinares aqui previstas.

CAPÍTULO I - DEVERES DAS ASSOCIADAS:

Art. 5º As Associadas devem respeitar os princípios éticos da livre concorrência.

Art. 6º Nenhuma Associada poderá denegrir a atividade de distribuição de aços ou desmerecer a confiança do mercado, das usinas produtoras de aços ou do público em geral.

Art. 7º É dever das Associadas ofertar somente mercadorias que supram as necessidades técnicas de seus clientes.

Art. 8º É vedado às Associadas facilitar, permitir ou participar de qualquer prática considerada antiética por este código.

Art. 9º É dever das Associadas comunicar por escrito ao Conselho Diretor do Inda, com fundamento e descrição, qualquer fato ou ato que possa caracterizar possível infração do presente Código ou prejuízos à imagem do setor.

CAPÍTULO II - RECURSOS TÉCNICOS E ATENDIMENTO:

Art. 10º As Associadas, visando a boa qualidade no atendimento ao mercado, devem manter recursos técnicos e profissionais compatíveis com o cumprimento de suas obrigações.

Art. 11º As Associadas, visando a boa qualidade do atendimento ao mercado, deverão manter os consumidores sempre bem informados sobre os materiais, suas aplicações e limitações e dos recursos disponíveis para atendê-los.

Art. 12º As Associadas responsabilizam-se em cumprir e fazer cumprir tudo que lhes couber dentro dos compromissos firmados com seus consumidores, não excluindo a responsabilidade de seus prestadores de serviços, na forma da lei.

Art. 13º As Associadas devem acolher, considerar e responder qualquer reclamação feita por seus consumidores.

CAPÍTULO III - CONCORRÊNCIA ENTRE AS ASSOCIADAS:

Art. 14º É vedado às Associadas denegrir a imagem de outras empresas do setor.

CAPÍTULO IV - OBRIGAÇÕES COM O INDA:

Art. 15º As Associadas devem respeitar e fazer cumprir todas as normas emanadas do INDA.

Art. 16º As Associadas comprometem-se a fornecer os dados solicitados pelo INDA, sempre no prazo estabelecido, assumindo integralmente a responsabilidade pela veracidade dos mesmos. Tais informações destinam-se especificamente aos estudos estatísticos do Instituto, e sempre serão controlados por documentos jurídicos que assegurem a confidencialidade dos dados disponibilizados pelas Associadas.

CAPÍTULO V - DEVERES DO INDA:

Art. 17º O INDA fornecerá às suas Associadas serviços de inteligência competitiva que adicionem valor às cadeias produtivas em que o aço participe.

CAPÍTULO VI - RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS:

Art. 18º O acesso aos estudos elaborados pelo Inda e a seus bancos de dados será classificado para efeito de restrição de circulação, obedecendo aos seguintes critérios:

Público Geral: Documentos abertos ao público em geral como imprensa, outras associações, governos, universidades e estudantes.

Reservado: Documentos que circulam apenas entre os Associados.

Sigiloso: Documentos que circulam apenas entre os membros da Diretoria Executiva, Conselho Diretor, funcionários e prestadores de serviços autorizados.

Confidencial: Documentos que circulam apenas e tão somente entre os funcionários e prestadores de serviços do INDA, autorizados pela Diretoria Executiva. Não terão acesso a estes documentos o presidente do Conselho Diretor do INDA, seus conselheiros e toda e qualquer pessoa que não tenha sido expressamente autorizada a acessar documentos confidenciais pela Diretoria Executiva, além de ter assinado o contrato de confidencialidade.

Ultraconfidencial: São as atas e documentos das seções do Conselho de Julgamento Ético, as quais apenas os membros daquele conselho têm acesso.

Art. 19º Para ter acesso às informações confidenciais do Inda, o funcionário ou prestador de serviços deverá, após ter assinado o contrato de confidencialidade, ter permissão concedida pela Diretoria Executiva.

Art. 20º Somente com autorização por escrito e registrada em ata da Diretoria Executiva, poderá um funcionário ou prestador de serviços divulgar um dado confidencial.

Art 21º Todo o documento que entrar ou for criado pelo Inda deverá ser classificado quanto à restrição de circulação. À exceção dos documentos abertos ao público em geral, os demais deverão ter sua restrição de circulação registrada na capa do próprio documento.

A classificação dos documentos é elaborada pela equipe dos funcionários e prestadores de serviços que trabalham sob contrato de confidencialidade, conforme artigo 19º, e que estejam diretamente ligados ao processamento das informações.

CAPÍTULO VII - CONFIDENCIALIDADE:

Art. 22º Todas as informações estatísticas fornecidas pelas Associadas serão classificadas como confidenciais.

Art. 23º É antiético fornecer ao INDA dados falsos ou que induzam ao erro.

Art. 24º Todas as informações fornecidas ao INDA passam automaticamente a ser de propriedade do INDA, assim como todo documento, informação ou conhecimento gerado pelo INDA, ainda que este conteúdo tenha sido gerado em parceria.

Art. 25º A identidade dos fornecedores de informações ao INDA será mantida em sigilo.

Art. 26º É proibido às Associadas divulgar de forma diversa às restrições de circulação os documentos do INDA reservados, sigilosos ou ultraconfidenciais a que tiverem acesso, pelo prazo de dez anos.

Art. 27º As Associadas concordam que o descumprimento do compromisso de confidencialidade, ora expressamente assumido, implicará ao responsável a imposição das sanções previstas no artigo 31º, sem prejuízo de indenizações legais das perdas e danos.

CAPÍTULO VIII - CONSELHO DE JULGAMENTO ÉTICO:

Art. 28º O Conselho de Julgamento Ético do Instituto é constituído por cinco membro, sendo: Os três integrantes da Diretoria Executiva (Presidente Executivo, Diretor Administrativo e Financeiro e Superintendente) e de mais dois membros do Conselho Diretor nomeados pelo Presidente do Conselho Diretor em exercício.

Art. 29º O presidente executivo do INDA também presidirá o Conselho de Julgamento Ético.

Art. 30º Cabe ao Conselho de Julgamento Ético julgar e recomendar as penalidades cabíveis e justificativas ao Conselho Diretor que julgará a sua aplicação.

CAPÍTULO IX - INFRAÇÕES E PENALIDADES:

Art. 31º Os Associados infratores das normas estabelecidas neste código estão sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo daquelas previstas nos Estatutos Sociais do INDA:

a) Advertência sigilosa acompanhada, se necessário, das recomendações de correções na aplicação das normas infringidas.

b) Advertência pública no âmbito do INDA, acompanhada dos motivos que deram origem à punição e recomendações de correções na aplicação das normas infringidas.

c) Advertência pública, em nível local, regional ou nacional, a critério do Conselho de Julgamento Ético do INDA, acompanhada dos motivos que deram origem à punição e recomendações para correções na aplicação das normas infringidas.

d) Suspensão dos direitos de filiada do INDA, temporária ou por prazo indeterminado, até a cessação do motivo que lhe deu causa, e divulgação pública e local, regional ou nacional, acompanhada das razões que lhe originaram a punição.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 32º As omissões deste código serão sanadas pelo Conselho Diretor do INDA.

São Paulo, 20 de março de 2023.

Carlos Jorge Loureiro
Presidente Executivo INDA

Alberto Piñeira Graña
Diretor Administrativo e Financeiro INDA

Gilson Santos Bertozzo
Superintendente INDA

ESTATUTO

Caso deseje acessar o Estatuto, solicite pelo email: regiane@inda.org.br

HISTÓRICO

O Instituto foi fundado no dia 23 de julho de 1970, por um pequeno grupo de empresários preocupados em organizar e tornar mais eficiente os processos de distribuição de produtos siderúrgicos no Brasil.

Hoje, o INDA é uma associação de esforços que busca elevar cada vez mais a produtividade global das atividades de distribuição e pré-processamento de aço, concebendo e gerenciando um macro sistema de informações e dados necessários a uma perfeita administração do estoque total do setor.

Seu Quadro Associativo conta com as maiores empresas distribuidoras de Aço do país que, por meio de seus depósitos, centros de serviços e escritórios comerciais, dão efetiva cobertura a todo território nacional. Essa imensa rede de distribuição atua também no mercado externo, sempre que este mercado possa beneficiar a nossa produtividade interna.

MISSÃO

Promover o uso do aço, aumentando a competitividade de seus membros e do sistema siderúrgico brasileiro, dentro da visão estratégica de que sejam atendidas as expectativas de seus diversos agentes.

VISÃO

Ser reconhecido, internacionalmente, como o maior reduto mundial de informações sobre produção e distribuição de Aço.

QUADRO ASSOCIATIVO

De acordo com seu Estatuto Social, o Instituto é integrado por número ilimitado de membros classificados em:

Titulares - Empresas distribuidoras de Aços Planos e Longos
Filiados - Usinas Siderúrgicas e Associações afins
Honorários - Pessoas Físicas conceituadas do setor

IMPORTÂNCIA DO SETOR

A grande vantagem dos distribuidores é a agilidade: as usinas programam suas vendas com no mínimo dois meses de antecedência. Já os revendedores, por possuírem grandes estoques, podem atender em até 24 horas qualquer pedido no Estado de São Paulo. Por isso, mesmo a industria automobilística, por exemplo, recorre à distribuição para suprir uma necessidade inesperada ou fora das especificações comerciais fornecidas pelas siderúrgicas.

Para as produtoras de aço também é importante a vitalidade da rede de distribuição, uma vez que o setor é responsável por mais de 30% das vendas das siderúrgicas.

Além disso, há outra justificativa econômica: é mais barato gerir uma encomenda de 10 mil toneladas do que 10 de mil. Tanto que nos últimos anos, as siderúrgicas adquiriram seus próprios distribuidores de aço para escoarem seus produtos, o que levou as revendas independentes a apostarem na oferta de serviços e na busca de novos nichos de mercado, formado basicamente por pequenas encomendas.

CARACTERÍSTICAS DO DISTRIBUIDOR DE AÇO

Regularização da oferta via manutenção de estoques
Atendimento de encomendas de pequena tonelagem, favorecendo a produtividade das usinas
Reclassificação e reaproveitamento de produtos desviados
Atendimento de clientes sem escala ou especificações previsíveis (programações)
Reprocessamento dos produtos siderúrgicos e semi-elaboração

DISTRIBUIDORES DE AÇO

Distribuidores de aço são empresas que compram grandes lotes das siderúrgicas e os revendem em quantidades menores para pequenos consumidores, uma vez que as usinas siderúrgicas aceitam pedidos somente acima de 500 toneladas.

Existem dois tipos de distribuidores: os centros de comercialização e os centros de serviços:

Centros de Comercialização

Vendem no varejo os aço comprado das siderúrgicas
Investem em estoques

Centro de Serviços

Surgiram nos anos 70 e processam o aço adquirido da usina, agregando serviços como relaminação, perfilação, tubos, blanks, entre outros
Investem alto em equipamentos

BALANÇO PATRIMONIAL

Caso deseje acessar o Balanço Patrimonial, solicite pelo email: carla@inda.org.br.

CORPO DIRETIVO E ADMINISTRATIVO

Conheça aqueles que levam o INDA adiante e sempre melhor para você

DIRETORIA BIÊNIO 2023-2025

CONSELHO DIRETOR

PRESIDENTE

Edson Fernando de Souza
Soufer Industrial Ltda.

VICE-PRESIDENTE

Leonardo de Almeida Zenobio
Soluções em Aço Usiminas S.A.

CONSELHEIRO

Alberto Piñeira Graña
Condefer - Comércio e Indústria de Ferro Ltda.

CONSELHEIRO

Antonio Gurgel Neto
Paulifer - Indústria e Comércio de Ferro e Aço

CONSELHEIRO

Cláudio Sidnei Moura
Multiaços - Indústria e Comércio de Produtos Técnicos Ltda.

CONSELHEIRO

Décio Ribeiro da Costa
Steel Warehouse CISA Indústria de Aço Ltda.

CONSELHEIRO

Paulo Sérgio de Aro
Tetraferro Ltda.

CONSELHEIRO FISCAL EFETIVO

Júlio Hamilton Russo
Crifer - Laminados de Aço Ltda.

CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE

Heuler de Almeida
Companhia Metalúrgica Prada

DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDENTE EXECUTIVO

Carlos Jorge Loureiro

SUPERINTENDENTE

Gilson Santos Bertozzo

DIRETOR ADM E FINANCEIRO

Alberto Piñeira Graña

ADMINISTRAÇÃO

INFORMAÇÃO E ESTATÍSTICA

Felipe Braga

FINANCEIRO

Carla Ferreira

ADMINISTRAÇÃO

Regiane Petcov

JURÍDICO

Carlos de Freitas

Vamos conversar?

Qualquer dúvida estaremos aqui.

Tel: (11) 2272-2121
Rua Silva Bueno, 1660
1º Andar, Conj. 107 - Ipiranga
São Paulo/SP - CEP 04208-001

Email: contato@inda.org.br
Web: www.inda.org.br

Conheça também:

SINDISIDER - Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos

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Junte-se a nós e faça parte dos executivos que ajudam a traçar os rumos da distribuição de aço no Brasil.

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INDA

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Rua Silva Bueno, 1660, 1º Andar, Cj 107, Ipiranga - São Paulo/SP

+55 11 2272-2121

contato@inda.org.br

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